JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.856 de 7 de dezembro de 1972

Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e pela Lei nº 5.629, de 2 de dezembro de 1970.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.856 /1972