Artigo 2º da Lei nº 5.856 de 7 de dezembro de 1972
Prorroga o prazo de que trata o artigo 6º, da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, alterado pelo Decreto-lei nº 447, de 3 de fevereiro de 1969, e pela Lei nº 5.629, de 2 de dezembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.