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Artigo 2º da Lei nº 5.855 de 07 de dezembro de 1972

Dá nova redação ao artigo 10, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.855 /1972