Artigo 3º da Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.