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Artigo 3º da Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.