Artigo 2º da Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no anexo III da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971 a saber:
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1005 | - Construção do Restaurante Universitário (...) | 900.000 |