Artigo 1º da Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
- Entidades Supervisionadas | ||
55.30 | - Universidade Federal do Rio Grande do Sul | |
5530.0906.1010 | - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados (...) | 900.000 |