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Artigo 1º da Lei nº 5.854 de 7 de dezembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), como segue.
Cr$ 1,00
55.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
- Entidades Supervisionadas
55.30 - Universidade Federal do Rio Grande do Sul
5530.0906.1010 - Obras de Adaptação para o Centro de Processamento de Dados (...) 900.000