Artigo 1º da Lei nº 5.844 de 6 de dezembro de 1972
Dá nova redação ao art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, que dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 176 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 176 Ficam revogados os Decretos-leis nºs 728, de 4 de agosto de 1969 , 873, de 16 de setembro de 1969 , 957, de 13 de outubro de 1969 , 1.020, de 21 de outubro de 1969 , 1.062, de 21 de outubro de 1969 , e todas as disposições que contrariem matéria regulada nesta lei, ressalvados os dispositivos que são aplicáveis aos remanescentes reformados da extinta Polícia Militar do antigo Território do Acre, e que somente para esses efeitos continuarão em vigor. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.