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Artigo 3º da Lei nº 5.842 de 6 de dezembro de 1972

Dispõe sobre o estágio nos cursos de graduação em Direito e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.842 /1972