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Artigo 1º da Lei nº 5.838 de 5 de dezembro de 1972

Dá nova redação ao item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941, que dá nova organização às Delegacias de Trabalho Marítimo.

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Art. 1º

O item I do art. 11 do Decreto-lei nº 3.346, de 12 de junho de 1941 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11(...) I - aos empregadores: multa de uma a dez vezes o salário-mínimo regional, elevada ao dobro na reincidência;"

Art. 1º da Lei 5.838 /1972