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Artigo 2º da Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972

Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correm à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 5.837 /1972