Artigo 19 da Lei nº 5.836 de 5 de dezembro de 1972
Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.300, de 29 de junho de 1967 e demais disposições em contrário.