Artigo 14 da Lei nº 5.836 de 5 de dezembro de 1972
Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
É da competência do Superior Tribunal Militar julgar, em instância única, os processos oriundos de Conselhos de Justificação, a ele remetidos por Ministro Militar.