Artigo 2º da Lei nº 5.827 de 23 de Novembro de 1972
Dá nova redação ao artigo 693 do Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dá nova redação ao artigo 693 do Código Civil.
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