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Artigo 5º da Lei nº 5.824 de 14 de Novembro de 1972

Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS.

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Art. 5º

Fica revogado o parágrafo 5º, do artigo 4º, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962 , acrescentado pelo artigo 2º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964.

Art. 5º da Lei 5.824 /1972