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Artigo 4º da Lei nº 5.824 de 14 de Novembro de 1972

Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS.

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Art. 4º

Aplicam-se às Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS o disposto no artigo 71, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Art. 4º da Lei 5.824 /1972