Artigo 4º da Lei nº 5.824 de 14 de Novembro de 1972
Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aplicam-se às Obrigações ao Portador emitidas pela ELETROBRÁS o disposto no artigo 71, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.