Artigo 3º da Lei nº 5.824 de 14 de Novembro de 1972
Dispõe sobre empréstimo compulsório, em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. -ELETROBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo, para efeito da redução ou isenção a que se refere o artigo 3º, da Lei Complementar nº 13, de 11-10-72 , definirá o conceito de regiões ou zonas de baixa renda per capita , bem como os critérios de deferimento desse benefício.