Artigo 2º da Lei nº 5.819 de 6 de Novembro de 1972
Dá nova redação ao artigo 576, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.