Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 5.817 de 6 de Novembro de 1972

Regula a indicação de candidatos a cargos eletivos onde as convenções partidárias não a fizeram e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As eleições para os cargos mencionados no artigo 1º realizar-se-ão a 17 de dezembro de 1972.