Artigo 2º da Lei nº 5.814 de 31 de Outubro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.10 - | Agência Nacional | |
Projeto - | 1110.0101.1012 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações(...) | 475.000 |