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Artigo 2º da Lei nº 5.814 de 31 de Outubro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10 - Agência Nacional
Projeto - 1110.0101.1012
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 475.000
Art. 2º da Lei 5.814 /1972