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Artigo 1º da Lei nº 5.814 de 31 de Outubro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República, em favor da Agência Nacional, o crédito especial de Cr$ 475.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para atender às seguintes despesas:
Cr$1,00
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
11.10 - Agência Nacional
1110.0101.2012 - Divulgação dos Atos Governamentais
3.1.4.0 - Encargos Diversos(...) 300.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores(...) 175.000
Total (...) (...) 475.000
Art. 1º da Lei 5.814 /1972