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Artigo 53 da Lei nº 5.809 de 10 de Outubro de 1972

Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.

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Art. 53

Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1973.

Art. 53 da Lei 5.809 /1972