Artigo 52 da Lei nº 5.809 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
São revogados os Decretos leis nº 7.410, de 23 de março de 1945 ; nº 995, de 21 de. outubro de 1969 e nº 1.227, de 28 de junho de 1972 ; os § 2º e 3º do artigo 15 e os artigos 17 , 18 e 19 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946 ; o artigo 43, da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 ; o parágrafo único do artigo 120, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ; o artigo 40, o parágrafo único do 41 e o artigo 50, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 ; o artigo 19 e seus parágrafos, da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 e o artigo 9º e seu parágrafo único do Decreto-lei nº 310, de 28 de fevereiro de 1967 , e demais dispositivos legais que contrariem a matéria regulada nesta lei.