Artigo 39 da Lei nº 5.809 de 10 de Outubro de 1972
Dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O auxílio-funeral no exterior tem o valor da retribuição mensal que o servidor recebia normalmente, no exterior.