Artigo 2º da Lei nº 5.807 de 3 de Outubro de 1972
Modifica o artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969, que concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.