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Artigo 3º da Lei nº 5.802 de 11 de Setembro de 1972

Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.

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Art. 3º

Revogam-se o art. 4º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969 , e demais disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.802 /1972