Artigo 3º da Lei nº 5.802 de 11 de Setembro de 1972
Dispõe sobre a inscrição em prova de habilitação à livre-docência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se o art. 4º do Decreto-lei nº 465, de 11 de fevereiro de 1969 , e demais disposições em contrário.