Artigo 1º da Lei nº 5.801 de 11 de Setembro de 1972
Acrescenta parágrafo ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a constituir o 1º do referido artigo.