JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.801 de 11 de Setembro de 1972

Acrescenta parágrafo ao art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O parágrafo único do artigo 131 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passa a constituir o 1º do referido artigo.

Art. 1º da Lei 5.801 /1972