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Artigo 1º da Lei nº 5.800 de 1º de Setembro de 1972

Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.