Lei nº 5.800 de 1º de Setembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.
Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1972