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Lei nº 5.800 de 1º de Setembro de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1 de setembro de 1972; 151º da Independencia e 84º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 6º e o parágrafo único do artigo 19 da Lei 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , com a redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.088, de 2 de março de 1970.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1972

Lei nº 5.800 de 1º de Setembro de 1972