Artigo 4º da Lei nº 5.799 de 31 de Agosto de 1972
Dispõe sobre a isenção do imposto sobre produtos industrializados na aquisição de veículos automotores de fabricação nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.