JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.798 de 31 de Agosto de 1972

Acrescenta 4º ao art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.798 /1972