Artigo 2º da Lei nº 5.796 de 21 de Julho de 1972
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.