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Artigo 2º da Lei nº 5.796 de 21 de Julho de 1972

Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, que "estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1971".

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 5.796 /1972