Artigo 6º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
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