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Artigo 6º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 5.794 /1972