Artigo 5º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.