JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 5.794 /1972