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Artigo 3º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.

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Art. 3º

Aplica-se, no que couber, aos funcionários da Justiça do Trabalho, a legislação concernente aos servidores públicos civis da União.

Art. 3º da Lei 5.794 /1972