Artigo 3º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se, no que couber, aos funcionários da Justiça do Trabalho, a legislação concernente aos servidores públicos civis da União.