Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho os cargos e funções constantes das Tabelas anexas a esta Lei.
Parágrafo único
Os cargos e funções serão distribuídos entre as 8 (oito) regiões da Justiça do Trabalho para atender ao funcionamento das 74 (setenta e quatro) Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas pelas Leis nº 5.643 , 5.644 e 5.650 , respectivamente de 2, 10, 10 e 11 de dezembro de 1970.