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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972

Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.

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Art. 1º

São criados no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho os cargos e funções constantes das Tabelas anexas a esta Lei.

Parágrafo único

Os cargos e funções serão distribuídos entre as 8 (oito) regiões da Justiça do Trabalho para atender ao funcionamento das 74 (setenta e quatro) Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas pelas Leis nº 5.643 , 5.644 e 5.650 , respectivamente de 2, 10, 10 e 11 de dezembro de 1970.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 5.794 /1972