Artigo 1º da Lei nº 5.790 de 6 de Julho de 1972
Modifica o artigo 1º da Lei nº 4.811, de 25 de outubro de 1965, que concede pensão mensal a Dona Maria Luíza Vitória Rui Barbosa Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei nº 4.811, de 25 de outubro de 1965 , que concede pensão mensal a Dona Maria Luíza Vitória Rui Barbosa Guerra, passa a ter a seguinte redação: " Art. 1º É concedida a Dona Maria Luíza Vitória Rui Barbosa Guerra, filha do Conselheiro Rui Barbosa uma pensão mensal especial de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no País".