Artigo 2º da Lei nº 5.788 de 27 de Junho de 1972
Extingue a garantia de instância a que se refere o art. 259 da Lei nº 4.191, de 24 de dezembro de 1962, para a interposição de recurso voluntário no processo administrativo fiscal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.