Artigo 107 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972
permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) , permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 107
O militar baixado a hospital, em conseqüência de ferimento ou enfermidade contraída em campanha, continuará recebendo a gratificação de campanha durante todo o tempo em que estiver hospitalizado ou em licença por tal motivo, até o término das hostilidades. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(ARTIGO 148)
Posto ou graduação
Índice
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................
100
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................
94
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................
88
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......
80
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........
76
Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................
72
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................
64
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente................................................................. ........................................
55
Segundo-Tenente.................................................................. ......................................
50
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................
46
Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......
13
Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....
8
Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................
8
Aluno EFS.............................................................................. ...................................
6
Grumete.......................................................................... ...........................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................
4
Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................
2
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................
46
Primeiro-Sargento................................................................ .......................................
43
Segundo-Sargento................................................................. .....................................
37
Terceiro-Sargento................................................................ ........................................
34
Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................
28
Cabo (engajado)....................................................................... ...................................
24
Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................
7
7. Demais Praças
Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................
26
Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................
25
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................
17
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............
14
Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................
12
Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................
9
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................
4
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976