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Artigo 106, Parágrafo 1 da Lei nº 5.787 de 27 de Junho de 1972

permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) , permanecendo em vigor os arts. 101 a 109) Dispõe sobre a Remuneração dos Militares e dá outras providências.

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Art. 106

A Gratificação de Campanha é concedida mensalmente ao militar que permanecer no teatro de operações e tem o valor do soldo do seu posto ou graduação . (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215

§ 1º

A Gratificação de Campanha é paga a contar da data em que o militar seguir para o teatro de operações ou daquela em que começarem as hostilidades, quando nele se encontrar. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215

§ 2º

O direito à gratificação deste artigo cessa na data do término das hostilidades, reconhecida em ato do Poder Executivo, ou da retirada do militar do teatro de operações. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215

Anexo

Texto

TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL (ARTIGO 148) Posto ou graduação Índice 1. Oficiais-Generais Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro..................................... 100 Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro...................................................... 94 Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................ 88 2. Oficiais Superiores Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... ....... 80 Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. .......... 76 Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................ 72 3. Capitães Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... .................. 64 4. Oficiais Subalternos Primeiro-Tenente................................................................. ........................................ 55 Segundo-Tenente.................................................................. ...................................... 50 5. Praças Especiais e Alunos Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................ 46 Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. ....... 13 Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ ..... 8 Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR........................................................................... 8 Aluno EFS.............................................................................. ................................... 6 Grumete.......................................................................... ........................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)................................... 5 Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................ 4 Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ...................................... 2 6. Praças Graduadas Suboficial, Subtenente....................................................................... .......................... 46 Primeiro-Sargento................................................................ ....................................... 43 Segundo-Sargento................................................................. ..................................... 37 Terceiro-Sargento................................................................ ........................................ 34 Taifeiro-Mor..................................................................... ........................................... 28 Cabo (engajado)....................................................................... ................................... 24 Cabo (não engajado)........................................................................ ........................... 7 7. Demais Praças Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................ 26 Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................ 25 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe.................................................. 17 Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados).............. 14 Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe.................................................................. 12 Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... .................................... 9 Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... .......................................... 4 Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976