Art. 101
Ao militar em campanha, no país ou no exterior, aplicam-se, no que couberem, as disposições dos artigos 1º a 100 desta Lei, observadas as prescrições deste Título. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Parágrafo único
Quando um contingente ou Força Brasileira estiver no exterior em cumprimento de compromissos internacionais de caráter pacífico, que venham a evoluir para situação de beligerância reconhecida em ato do Poder Executivo, os seus integrantes passarão a ser remunerados segundo o estabelecido neste Título a contar da data fixada naquele ato. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(ARTIGO 148)
Posto ou graduação
Índice
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................
100
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................
94
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................
88
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......
80
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........
76
Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................
72
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................
64
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente................................................................. ........................................
55
Segundo-Tenente.................................................................. ......................................
50
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................
46
Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......
13
Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....
8
Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................
8
Aluno EFS.............................................................................. ...................................
6
Grumete.......................................................................... ...........................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................
4
Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................
2
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................
46
Primeiro-Sargento................................................................ .......................................
43
Segundo-Sargento................................................................. .....................................
37
Terceiro-Sargento................................................................ ........................................
34
Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................
28
Cabo (engajado)....................................................................... ...................................
24
Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................
7
7. Demais Praças
Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................
26
Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................
25
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................
17
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............
14
Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................
12
Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................
9
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................
4
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976