Art. ,109
O militar, servindo em navio de guerra que for recolhido ao porto, fora do teatro de operações, para execução de reparos, continuará percebendo a gratificação de campanha das condições abaixo: (Vide Lei nº 8.237, de 1991)
1 - Até 30 (trinta) dias, para execução de reparos destinados à manutenção da eficiência do navio; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
2 - Até 60 (sessenta) dias, para reparos de avarias sofridas em combate por ação do inimigo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215
Anexo
Texto
TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
(ARTIGO 148)
Posto ou graduação
Índice
1. Oficiais-Generais
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército, Tenente-Brigadeiro.....................................
100
Vice-Almirante, General-de-Divisão, Major-Brigadeiro......................................................
94
Contra-Almirante, General-de-Brigada, Brigadeiro............................................................
88
2. Oficiais Superiores
Capitão-de-Mar-e-Guerra, Coronel.......................................................................... .......
80
Capitão-de-Fragata, Tenente-Coronel.................................................................. ..........
76
Capitão-de-Corveta, Major............................................................................ ................
72
3. Capitães
Capitão-Tenente, Capitão.......................................................................... ..................
64
4. Oficiais Subalternos
Primeiro-Tenente................................................................. ........................................
55
Segundo-Tenente.................................................................. ......................................
50
5. Praças Especiais e Alunos
Guarda-Marinha, Aspirante-a-Oficial.............................................................. ................
46
Aspirante, Cadete, (último ano)............................................................................. .......
13
Aspirante, Cadete, (demais anos)............................................................................ .....
8
Aluno CFPM, EFORM, CPOR, NPOR...........................................................................
8
Aluno EFS.............................................................................. ...................................
6
Grumete.......................................................................... ...........................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (último ano)...................................
5
Aluno Colégio Naval, Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)................................
4
Aprendiz-Marinheiro.............................................................. ......................................
2
6. Praças Graduadas
Suboficial, Subtenente....................................................................... ..........................
46
Primeiro-Sargento................................................................ .......................................
43
Segundo-Sargento................................................................. .....................................
37
Terceiro-Sargento................................................................ ........................................
34
Taifeiro-Mor..................................................................... ...........................................
28
Cabo (engajado)....................................................................... ...................................
24
Cabo (não engajado)........................................................................ ...........................
7
7. Demais Praças
Taifeiro de 1ª Classe........................................................................... ........................
26
Taifeiro de 2ª Classe........................................................................... ........................
25
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Especializados, cursados e engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 1ª Classe..................................................
17
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe, (Não Especializados)..............
14
Soldados Clarim ou Corneteiro, de 2ª Classe..................................................................
12
Soldado do Exército, Soldado de 2ª Classe, (Engajados); Soldado Clarim ou Corneteiro, de 3ª Classe........................................................................... ....................................
9
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe, (Não engajados)....................................................................... ..........................................
4
Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.447, de 1976