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Artigo 2º da Lei nº 5.786 de 27 de Junho de 1972

Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.

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Art. 2º

Os autores dos crimes previstos no artigo anterior ficam sujeitos ao foro militar, na forma do artigo 129, § 1º, da Constituição , e do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969.

Art. 2º da Lei 5.786 /1972