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Artigo 1º da Lei nº 5.786 de 27 de Junho de 1972

Define como crimes contra a segurança nacional o apoderamento e o controle de aeronave.

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Art. 1º

Constituem crimes contra a segurança nacional, punidos com reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos, apoderar-se, ou exercer o controle, ilicitamente de aeronave, ou tentar praticar qualquer desses atos.