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Artigo 7º da Lei nº 5.784 de 14 de Junho de 1972

Reduz o prazo para o registro de chapas de candidatos a membros de Diretórios Municipais no ano de 1972, fixa normas para escolha de candidatos nas eleições de 15 de novembro do mesmo ano e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.784 /1972