Artigo 2º da Lei nº 5.783 de 8 de Junho de 1972
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções de que trata esta lei serão efetuadas dentro dos recursos orçamentários próprios.