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Artigo 2º da Lei nº 5.783 de 8 de Junho de 1972

Altera a redação de dispositivo da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, e dá outras providências.

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Art. 2º

As promoções de que trata esta lei serão efetuadas dentro dos recursos orçamentários próprios.

Art. 2º da Lei 5.783 /1972