Artigo 5º da Lei nº 5.782 de 6 de Junho de 1972
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fixa prazo para filiação partidária, e dá outras providências.
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