Artigo 3º da Lei nº 5.779 de 31 de Maio de 1972
Estabelece prazo para escolha e registro de candidatos às eleições de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.