Artigo 7º da Lei nº 5.775 de 27 de dezembro de 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Governador do Distrito Federal, mediante Decreto:
I
indicará órgãos centrais para movimentação das dotações atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias, segundo dispõe do art. 66, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
II
provará até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.