Artigo 2º da Lei nº 5.775 de 27 de dezembro de 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita do Distrito Federal será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, suprimentos, fundos e outras Receitas Correntes e/ou de Capital, na forma da legislação em vigor e de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES | |
Cr$ | |
1.1 - Receita Tributária (...) | 184.945.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial (...) | 2.020.000,00 |
1.3 - Receita Industrial (...) | 1.450.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes (...) | 292.538.000,00 |
1.5 - Receitas Diversas (...) | 8.245.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES (...) | 489.198.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | |
2.1 - Alienação de Bens Móveis e Imóveis (...) | 327.176,00 |
2.2 - Transferências de Capital (...) | 99.452.000,00 |
2.3 - Outras Receitas de Capital (...) | 1.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL (...) | 99.780.176,00 |
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA (...) | 588.978.176,00 |