Artigo 1º da Lei nº 5.775 de 27 de dezembro de 1971
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$ 588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.