JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.775 de 27 de dezembro de 1971

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1972.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972, estima a Receita em Cr$ 588.978.176,00 (quinhentos e oitenta e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil, cento e setenta e seis cruzeiros), e fixa a Despesa em igual valor.

Art. 1º da Lei 5.775 /1971