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Artigo 74, Parágrafo 1 da Lei nº 5.774 de 23 de dezembro de 1971

Dispõe sôbre o Estatutos dos Militares e dá outras providências.

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Art. 74

A licença para tratar de interêsse particular é a autorização para afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, que a requerer com aquela finalidade.

§ 1º

A licença será sempre concedida com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a êste último, para fins de indicação para a quota compulsória.

§ 2º

A concessão da licença para tratar de interêsse particular é regulada pelos Ministros Militares, de acôrdo com interêsse do serviço.

Art. 74, §1º da Lei 5.774 /1971